Ideal Incorporação e Construção

REGULAMENTO - Campanha “Junho Imperdível”

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A Campanha Promocional nomeada como “Junho imperdível” é uma iniciativa da BCG – Brazilian Construction Group, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Euclides da Cunha, 550 – Campo Grande – MS, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 11.746.477/0001-37.

 

1. Condições de Participação 1.1. Terão direito a participar da Promoção somente os clientes (doravante nomeados como “Participantes”), inscritos regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e maiores de 18 (dezoito) anos, e que cumprirem com todas as premissas apresentadas neste Regulamento.

1.2. Estarão aptos a participar dessa Campanha Promocional os 20 primeiros clientes que:

1.2.1. Assinarem, exclusivamente, entre os dias 17 de Junho de 2020 à 30 de setembro de 2020 o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de uma unidade autônoma do empreendimento Solar das Andorinhas (registro de incorporação: R-02 da matrícula n° 364.148 em Campo Grande-MS); ou quando da venda efetiva da vigésima unidade do empreendimento.

1.2.2 A presente campanha promocional não se aplica as unidades do empreendimento do tipo “jardim’’, estando válida para todas as demais unidades do empreendimento;

1.2.3. Forem (posteriormente) aprovados para financiamento deste imóvel na Caixa Econômica Federal (CEF) e assinarem contrato de financiamento com a CEF para pelo menos uma unidade no empreendimento Solar das Andorinhas;

1.2.4. Pagar o valor integral das parcelas de entrada conforme contrato de compra e venda no item 1.2.1. e também qualquer valor referente à “fase de obras” da Caixa, que ficar em aberto por motivo de não pagamento do Participante.

 

1.2.5 O benefício do kit Cozinha será somente concedido após pagamento integral dos valores de entrada parcelada com a BCG. O cliente recebe o prêmio quando os valores junto à construtora estiverem quitados.
 

1.2.6. A bonificação de ITBI e Registro no cartório é válido apenas para clientes adquirindo primeiro imóvel com os benefícios do programam Minha Casa Minha Vida 

 

2. Descrição das Ofertas 2.1. O Participante ganhará 01 Kit Cozinha (descritas nos itens 2.6), sendo apenas 1 (uma) escolha por unidade habitacional comprada nas condições deste Regulamento, independentemente da quantidade de compradores.

2.2. O cliente não poderá, posteriormente, alterar a oferta escolhida.

 

2.3. Após a efetiva confirmação da compensação do contrato e das exigências descritas no item 1.2.3. a BCG – Brazilian Construction Group entrará em contato e enviará as informações sobre a retirada do prêmio escolhido no ato da assinatura do contrato.

 

2.4. A oferta é exclusiva, pessoal e intransferível, não podendo ser cedida ou transferida a terceiros ou convertida, total ou parcialmente, em dinheiro, ou seja, não constituirá crédito, em casos de alienação, renegociação ou cessão da unidade autônoma a terceiros. Em caso de descumprimento desta cláusula o Participante (e seus acompanhantes, se aplicável) perderão o direito a utilização da oferta.

 


2.6.  OFERTA 01 (um) Kit de Eletrodomésticos, que contempla:

2.6.1. 01 (uma) máquina Lavadora E Secadora De Roupas Midea Acqua LSA101 10.1Kg Branca ou similar, 01 (uma) geladeira Consul CRB39AK Frost Free 1 Porta 342 Litros Inox ou similar, e 01 (um) Cooktop a gás 4 Bocas Consul Facilite CD060AE com Vidro Temperado Preto  ou similar, sendo a critério da BCG – Brazilian Construction Group a escolha do modelo similar, se necessário;

2.6.2. O cliente deverá informar a voltagem (110W ou 220W) que deseja para seus produtos no momento da escolha da oferta;

2.6.3. É responsabilidade do Participante procurar seus direitos junto ao varejista e/ou fabricante dentro dos prazos estabelecidos pelos mesmos caso haja qualquer defeito ou danos nos produtos.

2.6.4. O cliente será responsável por retirar os produtos da loja, ou qualquer despesa e responsabilidade de entrega;

2.6.5. A instalação dos produtos é responsabilidade do Participante.

 

3. Recebimento e Prazos das Ofertas 3.1. Cumprindo-se as exigências do item 1.2.3, a BCG – Brazilian Construction Group tem até 30 dias para dar o seguinte andamento na respectiva oferta:

3.1.1 Kit de Eletrodomésticos: pagar a fatura de compra dos produtos citados no item 2.6.1. O cliente pode optar por prorrogar o recebimento dos produtos até por 2 meses após o cumprimento das exigências do item 1.2.3.

4. Período de Participação

4.1. O período de participação na presente campanha promocional terá início às 10:00hs do dia de 17 de junho de 2020 e se encerrará às 21:00hs do dia 30 de setembro de 2020 (“Período de Participação”), ou na venda da vigésima unidade do empreendimento, que encerra automaticamente a campanha, o que vier primeiro.

4.2. O período de gozo das ofertas da promoção inicia após cumprir com as exigências do item 1.2.3. deste Regulamento.

 

5. Condições Gerais da Campanha

5.1. A BCG – Brazilian Construction Group reserva-se no direito de realizar quaisquer alterações nas condições ora estabelecidas neste regulamento em decorrência de imprevistos e/ou motivos de força maior.

5.2. A BCG – Brazilian Construction Group não será responsável por quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos durante o uso de qualquer um dos prêmios;

 

5.3. A BCG – Brazilian Construction Group não se responsabiliza por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer fatores alheios à sua vontade que impeçam ou possam vir a impedir o Participante e/ou seu acompanhante de usufruir qualquer aspecto ou outros prêmios desta promoção.

5.4. Com a participação nesta Campanha, os Participantes e acompanhantes declaram que estão cientes de que a BCG – Brazilian Construction Group poderá realizar registro audiovisual ou fotográfico da entrega das ofertas e autorizam de forma definitiva e irrevogável, sem qualquer ônus a BCG – Brazilian Construction Group e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“imagem”) para:

(i) exibição da Imagem e voz em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em qualquer tipo de mídia, podendo promover a venda ao público.

5.5. A BCG – Brazilian Construction Group, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Participante e/ou acompanhante que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta oferta e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a BCG – Brazilian Construction Group  e/ou terceiros, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso pela Ideal Incorporações em face do infrator.

5.6. Trata-se de uma promoção “Compre e Ganhe”, esta campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.

5.7. Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela BCG – Brazilian Construction Group, a seu exclusivo critério.

5.8. Todas as dúvidas quanto a essa Campanha poderão ser direcionadas na BCG – Brazilian Construction Group.

 

Fica eleito o foro da comarca de Campo Grande, MS, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes do Campanha de que trata este Regulamento.

 

Campo Grande, MS, 17 de Junho de 2020.

 

 

BCG – Brazilian Construction Group